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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 78.478, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha S.A, cuja denominação foi, posteriormente alterada para Rádio e Televisão Gaúcha S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º , item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 36.136-73,

DECRETA:

Art . 1º Fica renovado, de acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 31.261, de 11 de agosto de 1952, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro do mesmo ano à Rádio Sociedade Gaúcha S.A., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio e Televisão Gaúcha S.A., para executar na cidade de Porto Alegre. Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se á de acordo com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art . 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1976