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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.665, DE 24 DE MAIO DE 1976.

Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a proposta contida na Resolução nº 53, de 27 de maio de 1975, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º É confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de Nicolau João Abdalla, brasileiro, maior, casado, dentista e industrial, domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados na rua 25 de Março nº 863 (antigo 223), nº 867 (antigo 229) e nº 873 (antigo 233), na cidade de São Paulo, havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Ofício de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º O valor do enriquecimento ilícito praticado pelo confiscado será determinado com base em elementos constantes da investigação Sumária nº 50-74, da Comissão Geral de Investigações, devidamente atualizados até o efetivo e completo ressarcimento do dano.

Parágrafo único. Se na fase de execução se verificar que o valor do bem excede a responsabilidade do cidadão processado, a diferença ser-lhe-á devolvida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.278, de 16 de setembro de 1975.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985