Presidência
da República |
DECRETO No 76.450, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0806
- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
0806.02040112.021
- Processamento de Causas
3.2.3.3
- Salário-Família..................................................................
10.000
Cr$1,00
0806.02040122.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................
5.000.000
02
- Despesas Variáveis............................................................
840.000
3.1.2.0
- Material de Consumo..........................................................
50.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
58.000
3.2.3.3
- Salário-Família..................................................................
67.000
0806.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis............................................................
250.000
3.1.2.0
- Material de Consumo.........................................................
100.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.............................................
150.000
3.2.3.3.
- Salário-Família.................................................................. ..
43.000
Total............................................................................ ..........
6.568.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800
- JUSTÇA DO TRABALHO
358.000
0806
- Tribunal Regional do Trabalho
Atividade
- 0806.02040112.021
4.1.4.0
- Material Permanente....................................................................... ..
58.000
Atividade
- 0806.02040123.021
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................................
150.000
Atividade
- 0806.02040212.122
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.......................................................
50.000
4.1.4.0
- Material Permanente....................................................................... ......
100.000
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.........................................
5.303.000
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da República
Projeto
- 2802.03070213.100
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................
5.303.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
907.000
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência......................................................
907.000
Total............................................................................ .............
6.568.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1975