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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.100, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias necessários à construção da subestação de Braz de Pina, da Light- Serviço de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com que consta do processo nº MME 702.555, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 1 (um) terreno, com benfeitorias, de propriedade particular, necessário a construção da subestação de Braz de Pina, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. O Terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número 100.185, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo número MME 702.555-74, e localiza-se à Rua Cascais número 124, cuja propriedade é atribuída ao Espólio de Narcisa Rosa de Macedo.

Art. 3º. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação do referido terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1975