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Presidência
da República |
DECRETO No 75.939, DE 4 DE JULHO DE 1975.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, do Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azeredo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1975
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTRE DE 1975 |
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Á R E A |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
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QUANTITATIVO DE SUBSIS TÊNCIA |
QUANTITATIVO DE RANCHO |
REFOR ÇO DE RANCHO |
QUANTI TATIVO DE RANCHO MAJORADO |
REFORÇO DE RANCHO MAJORA DO |
TIPO I |
TIPOS II e III |
TIPO IV |
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(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
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3 1/4 |
a/3 |
A/2 |
3 a/4 |
a+b |
a+c a+d |
a+e |
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01 |
PARA O TERRITÓRIO DO AMAPÁ |
9,42 |
3,14 |
4,71 |
7,07 |
12,56 |
14,13 |
16,49 |
|
02 |
MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ |
9,06 |
3,02 |
4,53 |
6,80 |
12,08 |
13,59 |
15,86 |
|
03 |
R G NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIOS DE F. NORONHA |
8,43 |
2,81 |
4,22 |
6,32 |
11,24 |
12,65 |
14,75 |
|
04 |
SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS |
8,94 |
2,98 |
4,47 |
6,71 |
11,92 |
13,41 |
15,65 |
|
05 |
ESPIRÍTO SANTO, RIO DE JANEIRO e TRINDADE |
9,06 |
3,02 |
4,53 |
6,80 |
12,08 |
13,59 |
15,86 |
|
06 |
SÃO PAULO |
8,91 |
2,97 |
4,46 |
6,68 |
11,88 |
13,37 |
15,59 |
|
07 |
PARANÁ E SANTA CATARINA |
8,67 |
2,89 |
4,34 |
6,50 |
11,56 |
13,01 |
15,17 |
|
08 |
RIO GRANDE DO SUL |
8,16 |
2,72 |
4,08 |
6,12 |
10,88 |
12,24 |
14,28 |
|
09 |
MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO |
8,37 |
2,79 |
4,19 |
6,28 |
11,16 |
12,56 |
14,65 |
|
10 |
MATO GROSSO |
7,44 |
2,48 |
3,72 |
5,58 |
9,92 |
11,16 |
13,02 |
|
11 |
DISTRITO FEDERAL,GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO |
8,28 |
2,76 |
4,14 |
6,21 |
11,04 |
12,42 |
14,49 |
|
12 |
AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA |
11,64 |
3,88 |
5,82 |
8,73 |
15,52 |
17,46 |
20,37 |
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR |
|
Quantitativo de Subsistência |
US$2,04 |
Quantitativo de Rancho |
US$0,68 |
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado |
US$1,02 |
Reforço de Rancho Majorado |
US$1,53 |
Etapa de Rancho Tipo I |
US$2,72 |
Etapa comum Tipo II ou III |
US$3,06 |
Etapa comum Tipo IV |
US$3,57 |
PR - ESTADO-MAIR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1975 |
A - COMPLEMENTO |
1 - ESCOLAR |
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
|
MARINHA |
1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparotória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagens - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
1,84 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
MARINHA |
1.2 - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante - Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Educação Física da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Fisíca - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnio Aéroespacial |
1,54 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
MARINHA |
1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéreo-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronaútica - Curso de Formação de Pilotos de Bombeiro que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra |
1,40 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
EMFA |
|
|
MARINHA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Formação de Reservistas Navais
- Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
1,23 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
|
2 - HOSPITALAR |
|
||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR |
1,36 |
||
|
3 - ESPECIAL |
|
||
MARINHA E AERONÁUTICA |
3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
13,50 |
||
|
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
6,31 |
||
MARINHA |
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade |
5,36 |
||
|
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) |
2,41 |
||
MARINHA E EXÉRCITO |
3.5 - Unidades denominadas e Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios acródomos (nos dias em que houver operações) |
1,61 |
||
EXÉRCITO |
|
|
||
MARINHA |
|
|
||
MARINHA |
3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,73 |
||
EXÉRCITO |
|
|
||
AERONÁUTICA |
|
|
||
|
4 - REGIONAL |
|
||
MARINHA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 4.2.1 - Organizações Militares 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsitência 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência |
0,29 0,95 0,23 0,30 0,71 0,50 0,74 |
1,24
1,24
1,24 |
|
EXÉRCITO |
|
|
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
|
|
B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS |
|
|||
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
0,16 |
|||
*