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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.736, DE 16 DE MAIO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
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Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 16 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1975