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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.698, DE 6 DE MAIO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados, pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)

Capitães-de-Fragata........................................

1

Capitães-de-Corveta.......................................

5

Capitães-Tenentes..........................................

20

Primeiros-Tenentes.........................................

80

Segundo-Tenentes (Oficiais de Reserva)..........................................................

250

Quadro Complementar do Corpo de fuzileiros Navais (QC-CFN)

Capitães-de-Fragata.......................................

1

Capitães-de-Corveta.......................................

2

Capitães-Tenentes..........................................

20

Primeiros-Tenentes.........................................

55

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......

100

Quadro complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)

Capitães-de-Fragata.......................................

1

Capitães-de-Corveta.......................................

3

Capitães-Tenentes..........................................

5

Primeiros- Tenentes.........................................

40

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..........................................................

75

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)

Capitães-de-Fragata.......................................

1

Capitães-de-Corveta.......................................

4

Capitães-Tenentes..........................................

20

Primeiros-Tenentes.........................................

45

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......

90

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1975