Presidência
da República |
DECRETO No 75.698, DE 6 DE MAIO DE 1975.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o § 1º do
artigo 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1975 os efetivos dos
Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)
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Quadro Complementar do Corpo de fuzileiros Navais (QC-CFN)
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Quadro complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)
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Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio
de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo
Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1975