Presidência
da República |
DECRETO No 74.156, DE 6 DE JUNHO DE 1974.
Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana-CNPU, com a finalidade de acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas e de propor as diretrizes, estratégia e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como de acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 2º A Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana será integrada pelos seguintes membros:
I - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, SEPLAN, na qualidade de Presidente;
II - Secretário-Geral do Ministério Interior, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Presidente do Banco Nacional de Habitação - BNH;
IV - representante do Ministério dos Transportes;
V - representante do Ministério da Fazenda;
VI - representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
VII - quatro membros escolhidos conjuntamente pela SEPLAN e pelo Ministério do Interior.
Art. 3º Compete à CNPU:
a) acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas;
b) propor as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano, formulando a estratégia para a sua implementação e os objetivos a serem atingidos;
c) propor as normas e os instrumentos de ação necessários ao desenvolvimento urbano do País;
b) articular-se com Ministérios, Superintendências de Desenvolvimento Regional e demais órgãos governamentais envolvidos com a execução da política nacional de desenvolvimento urbano, de modo a assegurar a implementação compatibilizada dos programas e projetos estabelecidos.
Art. 4º O apoio técnico e administrativo que se fizer necessário à CNPU será prestado pelas Secretarias Gerais da SEPLAN e do Ministério do Interior.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1974