Presidência
da República |
DECRETO No 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
(Vide Decreto nº 71.632, de 1972) |
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber
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Cr$1,00 |
23.00 |
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 |
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.0102.2009 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta |
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3.2.7.5 |
- Fundações Instutuídas pelo Poder Público |
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01 |
- Pessoal ........................................................................................ |
33.309.200 |
02 |
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... |
74.600 |
03 |
- Outros Custeios ........................................................................... |
3.200.000 |
04 |
- Inativos ......................................................................................... |
1.422.500 |
06 |
- Salário-Família ............................................................................. |
1.349.600 |
2303.0906.2011 |
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca..................................................................... |
276.600 |
3.2.7.5 |
- Fundações Instutuídas pelo Poder Público |
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01 |
- Pessoal ........................................................................................ |
276.600 |
28.00 |
- CARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.1002 |
- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ......................... |
4.500.000 |
2801.1800.20 |
- Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 |
- Diferença de Câmbio ................................................................... |
1.000.000 |
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TOTAL ............................................................................................ |
45.222.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:
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Cr$1,00 |
17.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.20 |
- Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade |
- 1720.0107.2031 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................. |
490.000 |
23.00 |
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA |
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23.03 |
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade |
- 2303.0102.2009 |
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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07 |
- Contribuições de Previdência Social ..................................................... |
7.328.000 |
Atividade |
- 2303.0906.2011 |
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
02 |
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............... |
203.400 |
07 |
- Contribuições de Previdência Social ..................................................... |
65.400 |
28.00 |
- CARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade |
- 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ....................................................................... |
37.135.700 |
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TOTAL ...................................................................................................... |
45.222.500 |
Art. 3º. O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:
a)Suplementação
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Cr$1,00 |
63.00 |
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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63.03 |
-
Instituto Brasileiro de Geografia e |
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6303.0102.2001 |
- Administração Central ............................................................... |
5.433.600 |
63.03.0102.2002 |
- Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ................................................................................... |
9.296.000 |
6303.0102.2003 |
- Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação ......... |
24.716.300 |
6303.0906.2006 |
- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ................................................................................... |
276.600 |
b)Cancelamento
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Cr$1,00 |
63.03 |
- Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística |
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Atividade |
- 603.0102.2002 ................................................................................. |
1.157.700 |
Atividade |
- 603.0102.2003 ................................................................................. |
6.170.300 |
Atividade |
- 603.0906.2006 ................................................................................. |
268.800 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972 e retificado em 28.12.1972
DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito
suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, pagina 11.259, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
17.00 - Ministério da Fazenda
...................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - ilegível
Leia-se:
17.00 - Ministerio da Fazenda
..................................................
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 490.000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1972