DECRETO Nº 71.279, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam subordinados à 1º Região Militar as Organizações Militares abaixo, com sede no Rio de Janeiro:
- Administração do Edifício do Ministério do Exército;
- Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .11.1972