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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.650, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,

DECRETA: 

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber: 

 

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

17.01.01.04.2.002

- Regularização de Preços

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

20.000

 

TOTAL ..............................................................................................

25.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

17.01.01.04.2.002

- Regularização de Preços

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....

25.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971