Presidência
da República |
DECRETO No 69.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.228, de 1971, do
Departamento de Administração do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Divisão
de Contabilidade e de Créditos Assistenciais, em que se transformou a Divisão de
Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça, ex vi
do disposto no artigo 61, item III,
do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969, com exclusão da Seção de
Créditos Assistenciais que, com as atribuições definidas no
artigo 30 do Decreto
nº 1500, de 9 de novembro de 1962, passa a subordinar-se diretamente, ao
Diretor-Geral do referido Departamento.
Parágrafo único .Ficam
suprimidos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, o
cargo em comissão e as funções gratificadas da Divisão de Contabilidade e de
Créditos Assistenciais do Departamento de Administração abaixo descriminados:
1 Diretor da Divisão de
Contabilidade e de Créditos Assistenciais, símbolo 4-C.
1 Chefe da Seção de Execução
Orçamentária, símbolo 4-F.
1.Chefe da Seção de Previsão
Orçamentária, símbolo 4-F.
2 Assistentes do Diretor,
símbolo 4-F.
1 Secretário do Diretor,
símbolo 4-F.
3 Auxiares do Diretor, símbolo
16-F.
1 Encarregado da Turma de
Administração, símbolo 15-F.
Art. 2º Ficam criadas, no
Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, as funções
gratificadas constantes do anexo, para atendimento de encargos da Secretaria -
Geral e da Inspetoria Geral de Finanças com a instituição das
Inspetorias-Seccionais nos têrmos do § 1º do artigo 1º do Decreto número 67.206,
de 16 de setembro de 1970.
Art. 3.º As despesas
decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério da Justiça.
Art. 4.º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de
1971;150º da Independência e 83ºda República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.9.1971