Presidência
da República |
DECRETO No 68.701, DE 2 DE JUNHO DE 1971.
Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do artigo 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382, de 18 de agôsto de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. A CPS é secreta e normalmente constituída por seis Oficiais do Quadro de Estado-Maior do Exército".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1971