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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Retifica o artigo 1º do Decreto número 61.747, de 23 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

          decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete (nº 61.747), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Candonga S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares e oito ares (128,08ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º54'NW), do último esteio da direita da frente de casa-sede da Fazenda Candonga e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º54'NW), cento e dezesseis metros e trinta centímetros (116,30m), oitenta e um graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (81º54'SE), cento e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros (154,98m), cinqüenta e cinco graus trinta e seis minutos nordeste (55º36'NE), duzentos e dezessete metros e vinte centímetros (217,20m), setenta e oito graus trinta e seis minutos nordeste (78º36'NE), cento e setenta metros e oitenta e dois centímetros (170,82m), trinta e seis graus e seis minutos nordeste (36º06'NE), cento e setenta e cinco metros vinte e sete centímetros (175,27m), oito graus seis minutos nordeste (8º06'NE), cento e quarenta e cinco metros e doze centímetros (145,12m), doze graus trinta e seis minutos nordeste (12º36'NE), cento e setenta e oito metros e noventa centímetros (178,90m), dois graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (2º54'NW), quarenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros (45,89m), trinta e nove graus vinte e quatro minutos noroeste (39º24'NW), noventas e sete metros e oitenta e quatro centímetros (97,84m), nove graus trinta e seis minutos nordeste (9º36'NE), cento e quarenta e seis metros e quarenta e sete centímetros (146,47m), sessenta e três graus vinte e três minutos noroeste (63º23'NW), cento e vinte e quatro metros sessenta e três centímetros (124,63m), sessenta e cinco graus nove minutos noroeste (65º09'NW), duzentos e dezesseis metros e um centímetro (216,01m), trinta graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (30º54'NW), cento e noventa e seis metros e setenta e quatro centímetros (196,74m), um grau seis minutos nordeste (1º06'NE), duzentos e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros (235,48m), dezesseis graus trinta e seis minutos nordeste (17º36'NE), duzentos e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros (229,65m), cinco graus e vinte e quatro minutos noroeste (5º24'NW), cento e setenta e sete metros e oitenta e três centímetros (177,83m), quatorze graus vinte e quatro minutos noroeste (14º24'NW), duzentos e quinze metros e noventa e três centímetros (215,93m), um grau trinta e sete minutos nordeste (1º37'NE), duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros (241,57m), quatorze graus trinta e sete minutos nordeste (14º37'NE), cento e sessenta metros e trinta e dois centímetros (160,32m), setenta e cinco graus vinte e três minutos noroeste (75º23'NW), cento e sessenta e sete metros e quarenta e oito centímetros (167,48m), vinte e oito graus trinta e sete minutos sudoeste (28º37'SW), oitenta e cinco metros e nove centímetros (85,09m), onze graus trinta e sete minutos sudoeste (11º37'SW), oitenta e sete metros (87m), oito graus sete minutos sudoeste (8º07'SW), quarenta e sete metros e oitenta e seis centímetros (47,86m), dezoito graus sete minutos sudoeste (18º07'SW), setenta e oito metros e setenta e três centímetros (78,73m), quatorze graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (14º59'SE), cento e sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (164,55m), quatro graus vinte e três minutos sudeste (4º23'SE), duzentos e noventa metros e quarenta e quatro centímetros (290,44m), nove graus vinte e três minutos sudeste (9º23'SE), cento e trinta e seis metros e trinta e nove centímetros (136,39m), cinco graus sete minutos Sudoeste (5º07'SW), duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e sete centímetros (248,87m), vinte e nove graus trinta e sete minutos sudoeste (29º37'SW), setenta e quatro metros e dez centímetros (74,10m), sete graus e vinte e três minutos sudeste (7º23'SE), quatrocentos e vinte metros e oitenta e cinco centímetros (420,85m), quarenta e um graus e sete minutos sudoeste (41º07'SW), quatrocentos e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (479,50m), vinte e nove graus trinta e sete minutos sudoeste (29º37'SW), duzentos e oitenta e dois metros e trinta e quatro centímetros (282,34m), oito graus e trinta e sete minutos sudoeste (8º37'SW), cento e setenta e nove metros e vinte centímetros (179,20m), sessenta graus cinqüenta e dois minutos sudeste (60º52'SE), cento e onze metros e cinco centímetros (111,05m), setenta e sete graus vinte e dois minutos sudeste (77º22'SE), sessenta e seis metros e oitenta e oito centímetros (66,88m), sessenta e sete graus e dois minutos sudeste (67º02'SE), cento e noventa e seis metros e sessenta e quatro centímetros (196,64m), sessenta graus vinte e dois minutos sudeste (60º22'SE), noventa e sete metros e oitenta centímetros (97,80m), quarenta e seis graus e vinte e um minutos nordeste (46º21'NE).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici
Antônio Dias Leite Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1971