Presidência
da República |
DECRETO No 68.003, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos
têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que
consta no processo DNPM - 10.357-44,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número
vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete
(22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947),
que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila
e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar
denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da
Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.1.1971