Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre o Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:

                                                                                                                                 Cr$ 1,00

        12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  

   03.04.2.003 - Encargos Assistencias  

           3.2.7.5 - Pessoas........................................................................................... 250.000 

   08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves  

           4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 525.200 

   08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB  

           4.1.4.0 - Material Permante........................................................................... 50.000 

   08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional  

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 235.275 

   08.07.2.009 - Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio  

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 20.000 

   08.07.2.010 - Operação e Manutenção dos Trasnportes de Superficíe  

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 40.000 

   08.07.2.015 - Coordenação e Execução dos Serviços Admisntrativos e Opreacionais  

           3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 24.000 

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 480.040 

           4.1.3.0 - Equipamnetos Instalações.............................................................. 14.000 

           4.1.4.0 - Material Permanete......................................................................... 90.830 

   11.05.1.020 - Construção de Residências para o Pessoal da Admisntração

                          de Aeroportos e Serviços de Proteção ao Võo (IULCLG)  

           4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 115.000 

   16.07.1.024 - Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IUCLG)  

           4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 39.377 

   16.07.2.028 - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG)  

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 300.000 

   16.09.1.034 - Projetos "CONTRAP" (IULCLG)  

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 87.000 

                           TOTAL............................................................................................... 2.270.722 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:

                                                                                                                                 Cr$ 1,00 

        12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  

        Atividade - 08.03.2.005  

           3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. 458.565 

           Projeto - 08.07.1.008  

           4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 115.375 

           Projeto - 08.07.1.012  

           4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................................................. 56.500 

        Projetos  - 08.07.1.015  

           4.1.3.0 - Equipamnetos e Instalações.............................................................. 70.000 

       Atividade - 08.07.2.006  

          3.1.2.0 - Materiall de Consumo........................................................................ 75.000 

           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 250.000 

     Atividades - 08.07.2.011  

          3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 194.000 

       Atiivdade - 08.07.2.012  

          3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 300 

          3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 275 

      Atividade - 08.07.2.015  

          3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................................. 2.000 

         Projeto  - 11.10.1.021  

          3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 263.430 

         Projeto - 15.05.1.023  

          4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis......................................................................... 152.500 

       Atividade - 15.05.2.019  

          3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 65.000 

          3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................ 26.400 

      Atividade - 16.02.2.024  

         3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 4.000 

         3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000 

    Atiivdade  - 16.03.2.025  

         3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais............................................... 26.712 

      Atividade - 16.07.2.028  

         3.1.3.1 - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. 103.289 

        Projeto - 16.09.1.033  

         4.1.1.0 - Obras Pública.................................................................................... 239.999 

      Atividade - 16.09.2.033  

         3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 23.943 

         3.1.4.0 - Encargos Diversos 36.434 

     Atividade - 16.09.2.034  

         3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 87.000

                        Total................................................................................................. 2.270.722 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República

EMÍLIO G MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1970