Presidência
da República |
DECRETO No 67.550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
20.00.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.12.00 |
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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01.01.2.012 |
- Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais .......................... |
9.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
20.00.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.12.00 |
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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Atividade |
01.01.2.012 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .................................... |
9.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1970 e retificado em 17.11.1970
Decreto nº 67.550, de 12 de Novembro de 1970
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica o crédito
suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 9.659, 2ª coluna, na Ementa,
ONDE SE LÊ:
Abre ao Ministro da Justiça ...
LEIA-SE:
Abre ao Ministério da Justiça ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1970