Presidência
da República |
DECRETO No 67.144, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.
Declara de utilidade pública a ¿Obra Social da Associação de São Vicente de Paulo, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 22.439, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social da Associação de São Vicente de Paulo, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1970