Presidência
da República |
DECRETO No 66.609, DE 20 DE MAIO DE 1970.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 e o Decreto nº 66.043, de 7 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1970