Presidência
da República |
DECRETO No 66.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970
(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial em todo o País pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.
Art. 2º. Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.
Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor nesta data.
Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1970