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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.100, DE 20 DE JANEIRO DE 1970

(Vide Decreto nº 66.242, de 1970)

Revogado pelo Decreto nº 73.368, de 1973

Altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969 que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1970