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Presidência
da República |
DECRETO No 66.047, DE 8 DE JANEIRO DE 1970
| Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. |
Renova o prazo de concessão outorgada a Companhia Telefônica de Pernambuco, através termo aditivo à cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966, entre o Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife e aquela Companhia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 8, item XV , letra "a", da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo de concessão previsto na cláusula 2ª do contrato firmado em 26 de dezembro de 1966 entre o Govêrno do Estado de Pernambuco com a interveniência da Prefeitura do Município de Recife terminará em 31 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. São mantidas as demais cláusulas-padrão a que se refere o presente Decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1970 e
retificado no DOU de 30.1.1979