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Presidência
da República |
DECRETO No 62.934, DE 5 DE JULHO DE 1968.
Aprova o Regulamento do Código de Mineração |
RETIFICAÇÃO
No Regulamento anexo ao Decreto, artigo 8º, na Classe VII,
ONDE SE LÊ:
... estronclanita, ...
... tremoliat, ...
LEIA-SE:
... estroncianita, ...
... tremolita, ...
No artigo 13,
ONDE SE LÊ:
... à infância de transformação.
LEIA-SE:
... à indústria de transformação.
No parágrafo 3º do mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
... de terraplenagem e ...
LEIA-SE:
... de terraplanagem e ...
No artigo 16,
ONDE SE LÊ:
... a procedência ...
... declaarda em ...
... pro "prioritário" ...
LEIA-SE:
... a precedência ...
... declarada em ...
... por "prioritário" ...
No artigo 17, item II,
ONDE SE LÊ:
... de rleatório ...
LEIA-SE:
... de relatório ...
No artigo 26, alínea "h",
ONDE SE LÊ:
... e indeferida.
LEIA-SE:
... e inferida.
No artigo 37, item I,
ONDE SE LÊ:
... líquido da propriedade ...
LEIA-SE:
... líquido máximo da propriedade, ...
No parágrafo 5º do artigo 43,
ONDE SE LÊ:
§ 5º O requerimneto ...
LEIA-SE:
§ 5º O requerimento ...
No artigo 54, em seguida ao item XII,
ONDE SE LÊ:
XII - Tomar as providências ...
LEIA-Se:
XIII - Tomar as providências ...
No artigo 101, parágrafo 6º,
ONDE SE LÊ:
... no primeiro decênio do aludido prazo, ...
LEIA-SE:
... no primeiro decêndio do aludido prazo, ...
No artigo 115, item IV,
ONDE SE LÊ:
... condições econômicas do consumo ...
LEIA-Se:
... condições técnicas e econômicas do consumo ...
No artigo 120,
ONDE SE LÊ:
... concessão da lavra ...
LEIA-SE:
... concessão de lavra ...
No parágrafo único do artigo 123,
ONDE SE LÊ:
... enviado ao respectivo ...
LEIA-SE:
... enviado o respectivo ...
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1968