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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.934, DE 5 DE JULHO DE 1968.

  Aprova o Regulamento do Código de Mineração

RETIFICAÇÃO

No Regulamento anexo ao Decreto, artigo 8º, na Classe VII,
ONDE SE LÊ:
     ... estronclanita, ...
     ... tremoliat, ...
LEIA-SE:
     ... estroncianita, ...
     ... tremolita, ...

No artigo 13,
ONDE SE LÊ:
    ... à infância de transformação.
LEIA-SE:
    ... à indústria de transformação.

No parágrafo 3º do mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
    ... de terraplenagem e ...
LEIA-SE:
    ... de terraplanagem e ...

No artigo 16,
ONDE SE LÊ:
     ... a procedência ...
     ... declaarda em ...
     ... pro "prioritário" ...
LEIA-SE:
     ... a precedência ...
     ... declarada em ...
     ... por "prioritário" ...

No artigo 17, item II,
ONDE SE LÊ:
     ... de rleatório ...
LEIA-SE:
     ... de relatório ...

No artigo 26, alínea "h",
ONDE SE LÊ:
     ... e indeferida.
LEIA-SE:
     ... e inferida.

No artigo 37, item I,
ONDE SE LÊ:
     ... líquido da propriedade ...
LEIA-SE:
     ... líquido máximo da propriedade, ...

No parágrafo 5º do artigo 43,
ONDE SE LÊ:
     § 5º O requerimneto ...
LEIA-SE:
     § 5º O requerimento ...

No artigo 54, em seguida ao item XII,
ONDE SE LÊ:
     XII - Tomar as providências ...
LEIA-Se:
     XIII - Tomar as providências ...

No artigo 101, parágrafo 6º,
ONDE SE LÊ:
     ... no primeiro decênio do aludido prazo, ...
LEIA-SE:
     ... no primeiro decêndio do aludido prazo, ...

No artigo 115, item IV,
ONDE SE LÊ:
     ... condições econômicas do consumo ...
LEIA-Se:
     ... condições técnicas e econômicas do consumo ...

No artigo 120,
ONDE SE LÊ:
     ... concessão da lavra ...
LEIA-SE:
     ... concessão de lavra ... 

No parágrafo único do artigo 123,
ONDE SE LÊ:
     ... enviado ao respectivo ...
LEIA-SE:
     ... enviado o respectivo ...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1968