Presidência
da República |
DECRETO No 65.950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 (trinta e nove milhões, trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.02 |
- Secretaria Geral |
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08.04.07.1.003 |
- Auxilio
para Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo das |
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NCr$ |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.7.0 |
- Contribuções Diversas ............................................................ |
39.309.246,24 |
|
(Recursos do Salário-Educação) |
|
|
Alagoas...................................................................................... |
459.490,06 |
|
Amazonas ................................................................................. |
609.439,24 |
|
Bahia ........................................................................................ |
4.876.393,38 |
|
Ceará ........................................................................................ |
347.950,00 |
|
Distrito Federal .......................................................................... |
850.251,26 |
|
Espiríto Santo ........................................................................... |
1.619.526,20 |
|
Goiás ........................................................................................ |
2.025.189,36 |
|
Maranhão .................................................................................. |
458.530,48 |
|
Mato Grosso ............................................................................. |
1.214.644,66 |
|
Minas Gerais ............................................................................. |
6.630.467,90 |
|
Pará .......................................................................................... |
1.161.564,24 |
|
Paraíba ..................................................................................... |
1.540.945,00 |
|
Paraná ...................................................................................... |
2.049.650,00 |
|
Pernambuco ............................................................................. |
1.305.650,35 |
|
Piauí .......................................................................................... |
1.862.455,14 |
|
Rio de Janeiro ........................................................................... |
2.106.740,00 |
|
Rio Grande do Norte ................................................................. |
445.810,55 |
|
Rio Grande do Sul .................................................................... |
3.038.613,49 |
|
Santa Catarina.......................................................................... |
1.260.028,21 |
|
São Paulo.................................................................................. |
4.232.631,72 |
|
Sergipe...................................................................................... |
1.213.300,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
5.05.02 |
- Secretaria Geral |
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Projeto |
- 08.04.07.1.002 |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.6 |
- Diversos ......................................................................................... |
39.309.246,24 |
|
(Recursos do Salário-Educação) |
|
|
Alagoas ............................................................................................. |
459.490,06 |
|
Amazonas ......................................................................................... |
609.439,24 |
|
Bahia ................................................................................................ |
4.876.393,38 |
|
Ceará ................................................................................................ |
347.950,00 |
|
Distrito Federal ................................................................................. |
850.251,26 |
|
Espiríto Santo ................................................................................... |
1.619.526,20 |
|
Goiás ................................................................................................ |
2.025.189,36 |
|
Maranhão ......................................................................................... |
458.530,48 |
|
Mato Grosso ..................................................................................... |
1.214.644,66 |
|
Minas Gerais .................................................................................... |
6.630.467,90 |
|
Pará .................................................................................................. |
1.161.564,24 |
|
Paraíba ............................................................................................. |
1.540.945,00 |
|
Paraná .............................................................................................. |
2.049.625,00 |
|
Pernambuco ..................................................................................... |
1.305.650,35 |
|
Piauí ................................................................................................. |
1.862.455,14 |
|
Rio de Janeiro .................................................................................. |
2.106.740,00 |
|
Rio Grande do Norte ........................................................................ |
445.810,55 |
|
Rio Grande do Sul ............................................................................ |
3.038.613,49 |
|
Santa Catarina .................................................................................. |
1.260.028,21 |
|
São Paulo......................................................................................... |
4.232.631,72 |
|
Sergipe ............................................................................................ |
1.213.300,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1969