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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.908, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Proteção à Infância "Dr. Raul Carneiro", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº MJ-63.064, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospitalar de Proteção à Infância "Dr. Raul Carneiro", com sede em Curitiba.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1969