Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 65.674, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decretam :

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo e previstas no regimento interno do órgão, aprovado pela Portaria nº 40-D1/SEC, de 16 de outubro de 1969, do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29.10.1969

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 29 de outubro de 1969 (Suplemento).