Presidência
da República |
DECRETO No 65.550, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
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Considera nulos atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, confisca bens e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, na forma do artigo 8º do Ato Inconstitucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária CGI nº 369-69, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETAM:
Art. 1º. São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, brasileiro, casado, economiário, domiciliado em Goiânia (Estado de Goiás) quanto ao seguintes bens:
1 - Cinco lotes em Brasília - DF, ns.: 22, Q. 15 - HP-3; 14 Q. QI-3/8-SHI; 42, 43 e 44 da Q. 414 - SCL/Sul, adquiridos da NOVACAP, conforme transcrições ns.: 2.275, 2.273 e 2.274 (os três últimos) Livro 3-B, fls. 39, de 25.964, no Cartório de Registro Imobiliário daquela Cidade;
2 - Duas glebas de terras com 10.000 m² cada - Chácaras Zona Sul Brasília - DF; ns. 135 e 136, com compromisso de compra e venda, "quitado", pendentes de registros.
3 - Lote nº 12 Quadra C-14 - Rua 70 esq; c/rua 72 - Bairro Jardim Goiás, em Goiânia, transcrição nº 54.728, Livro 3-AN no CRI da 1ª Circunscrição deste;
4 - Lote nº 8 da Rua 89-D em Goiânia, Setor Sul, conforme transcrição nº 40.967, Livro 3-AG, no CRI da 1ª Circunscrição desta;
5 - Lote nº 10, Quadra G-3, Setor Oeste conforme transcrição número 44.558, Livro 3-AI, no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia;
6 - Chácara "O Retiro", havida por compra feita a Joaquim G. Ferreira, conforme transcrição número 18.462, Livro 172, fls. 89-91, de 24 de agôsto de 1959 no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia, com área de 3 alqueires de 4,84 ha;
7 - Gleba de terras, fazenda "Sto. Antônio", no Município de Goiânia, adquirida em 1959, de Athayde P. Siqueira e outros, com área de 1,5 alqueires, conforme compromisso de compra e venda, pendente de registro;
8 - Lotes ns. 25 e 26 da quadra A.9, Rua 18, Setor Oeste, em Goiânia, conforme transcrição ns. 54.372, e 54.373, livro 3-AN, no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia;
9 - Oito lotes ns. 29, Q 184, rua 1.094; 9, Q. 246 rua 135; 29, Q. 244 rua 1.135; 6 Q. 53, rua 137; 6 Q.221 rua 1.123; 8 Q. 221, rua 1.123; 7 Q. 221 rua 1.123 e Lote nº 5 Q-G-15, rua 30, conforme Certidões fornecidas pelo Departamento de Lotes Urbanos, de 30.6.69 sendo o último transcrito sob nº 59.574, Livro 3-AP, no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia no Setor Pedro Ludovico;
10 - Lote nº 14, Q. 53, rua J-29 - Setor Jaó, conforme compromisso de compra e venda, Goiânia, ser registro;
11 - Dois boxes comerciais no "Mercado São Judas Tadeu", em Goiânia, pendentes de registro;
12 - Um apartamento, em construção, no edifício "Fidelis", aptº nº 203, 2º andar, sem registro, em Goiânia;
13 - Um conjunto residencial e comercial no Edifício Avenida, em construção, no Bairro de Campinas em Goiânia, sem registro, adquirido da CICOL;
14 - Uma sala comercial no Edifício "Magalhães Pinto" em Goiânia, em construção, adquirida da Incorporadora "Irmãos Valle Limitada", pedente de registro;
15 - Um prédio comercial à Avenida Goiás, de 3 pavimentos, conforme transcrição nº 68.874, Livro 3-AT, fls. 242, de 22.11.1966;
16 - Uma cota do Condominio Grande Hotel, em Belo Horizonte - MG;
17 - Uma sala comercial na "Galeria Central", em Goiânia, loja número 15, sem registro;
18 - Um lote de terras na "Praia da Enseada" em Guarujá-SP, adquirido da Empresa Elétrica Braguinha S.A. conforme transcrição número 28.898, Livro 3-AD, fls. 51 no CRI da 2ª Circuscrição de Santos, em 4-2-68;
19 - Uma gleba de terras na fazenda "Lagoinha", Luziânia - GO, adquirida de Nilson Ferreira, área de mais ou menos 3 alqueires, conforme transcrição 11.310, Livro 3-K, de 3.7.58 no CRI daquela Cidade;
20 - Uma casa residencial financiada pela Caixa Econômica Federal de Goiás, em Goiânia, com 20 anos de prazo.
21 - Um veículo utilitário Chevrolet, ano fabricação 1967, financiado pela Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO.
Art. 2º. São confiscado, de acôrdo com o artigo 8º, § 3º, do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os bens pertencentes a Olavo Tormin referidos no artigo 1º dêste Decreto, e são corporados ao patrimônio:
I - Da Caixa Econômica Federal de Goiás os bens relacionados sob os ns. 1 a 20, no artigo 1º;
II - Da Caixa Econômica do Estado de Goiás (CAIXEGO) o bem relacionado sob o nº 21, no artigo 1º.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1969