Presidência
da República |
DECRETO No 65.261, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, e atendendo ao que consta do processo M.J. 29.895 de 1969,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1969