Presidência
da República |
DECRETO No 65.150, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
Declara caduco o Decreto nº 20.518 de 24 de janeiro de 1946, alterado pelo de nº 24.208 de 17 de dezembro de 1947. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2340-43,
DECRETAM:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte mil quinhentos e dezoito (20.518) de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), alterado pelo de nº vinte e quatro mil duzentos e oito (24.208) de dezessete (17) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu à cidadã brasileira Júlia Ramos Presgrave o direito de lavrar areia em terrenos situados no lugar denominado "Braga" distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMMAN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1969