Presidência
da República |
DECRETO No 65.018, DE 19 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.292, DE 1968, DECRETA: Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pequena Casa da Criança, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 19 de agôsto de1969; 148º da Independência e 81º da República. A COSTA E
SILVA |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969