Presidência
da República |
DECRETO No 65.004, DE 18 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 60.432, de 1968, DECRETA: Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República. A. COSTA E
SILVA |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969