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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.001, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Missão Anchieta, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 12.924 de 1969,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Missão Anchieta com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1969