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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.000, DE 15 DE AGOSTO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.03

- Juizado de Menores

 

03.04.02.1.042

- Construção do Edifício-sede do Juizado de
  Menores em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...........................................

150.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:

    

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.03

- Juizado de Menores

 

03.04.02.1.040

- Construção dos Centros de Triagem e de
  Recuperação do Juizado de Menores em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................

150.000,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1969