Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 64.960, DE 7 DE AGÔSTO DE 1969.

Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a aquisição de aeronaves para emprêsas de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição,

decreta :

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Ministérios da Aeronáutica, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e dos Transportes deverão tomar as medidas para sobrestar o andamento de qualquer processo, de interêsse das emprêsas de transporte aéreo regular, relativo à aquisição de aeronaves, até que seja:

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Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Márcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.