Presidência
da República |
DECRETO No 64.700, DE 16 DE JUNHO DE 1969
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:
NCr$
4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................... 2.000.000,00
Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber:
NCr$
4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais
- Material de consumo............................................................. 2.000.000,00
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1969