Presidência
da República |
DECRETO No 64.609, DE 30 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
36.480, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de
Paranavaí, Estado do Paraná.
Brasília,
30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.6.1969