Presidência
da República |
DECRETO No 64.587, DE 27 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.846 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade de Instrução e Beneficência, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.5.1969