Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.446, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 947, de 1969 Texto para impressão |
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos
mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 |
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.016 |
- Ampliação do Departamento de Censos |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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NCr$ |
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas........................................................ |
1.500.000,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... |
700.000,00 |
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2.200.000,00 |
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto
decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 |
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.005 |
- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970. |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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NCr$ |
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Diversos.......................................................................................... |
2.200.000,00 |
Art.
3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA
E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.5.1969