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Presidência
da República |
DECRETO No 64.379, DE 22 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 25.440, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517
de 2 de maio de 1961, o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação com
sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 22 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969