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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.300, DE 1º DE ABRIL DE 1969

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera o dispositivo do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis designará o Chefe da Junta Administrativa do Pôrto de Itajaí, devendo a escolha recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, idoneidade e experiência."

Art. 2º. O artigo 7º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis proporá ao Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis o regime mais conveniente para a exploração comercial do Pôrto de Itajaí em caráter definitivo."

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1969