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Presidência
da República |
DECRETO No 64.115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 63.091 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Cultural São Francisco de Assis, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama
e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1969