Presidência
da República |
DECRETO No 63.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:
5.11.00 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA |
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5.11.01 |
- SECRETARIA GERAL DA MARINHA |
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234.2.1641 |
-
Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................................. |
1.500.000,00 |
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .......................................................... |
391.570.82 |
353.2.1674 |
- Manutenção da Rêde Hospitalar |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................... |
400.000,00 |
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Total ............................................................................................... |
2.291.570,82 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
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234.1.1647 |
- Recuperação das Instalações das Bases Navais .......................... |
73.443,25 |
234.1.1653 |
- Mudança da Ciclagem na Guanabara ............................................ |
2.133.776,25 |
234.1.1654 |
- Substituição de Circuitos de Energia Elétrica ................................ |
45.000,00 |
234.1.1655 |
-
Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de |
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Total ............................................................................................... |
2.291.570,82 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1968