Presidência
da República |
DECRETO No 63.749, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo DSN DE 10/05/1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra
a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 15.174-66 (edital
nº 33-66), do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio TV Caxias Ltda., nos têrmos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de
Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma
estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 8.
Parágrafo
único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste
baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e
Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
a contar na data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União,
sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.1968