Presidência
da República |
DECRETO No 63.700, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.07 |
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA |
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272.1.1742 |
- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"... |
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NCr$ |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investitmentos |
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4.1.1.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especila |
180.000,00 |
Art 2º. A despesas decorrente da execução do presente Decreto será
atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir
discriminados:
5.12.07 |
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA |
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289.1.1749 |
- Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.3.0 |
-Equipamentos e Instalações |
110.000,00 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente.................................................... |
70.000,00 |
180.000,00 |
Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A
COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1968