Presidência
da República |
DECRETO No 63.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
(Vide Decreto nº 63.699, de 1968) |
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 |
- Ministério da Fazenda |
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5.07.01 |
- Gabinete do Ministro |
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111.2.1027 |
- Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos..................................................................... |
140.000,00 |
Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 |
- Ministério da Fazenda |
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5.07.14 |
- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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115.2.10.51 |
- Coordenação das Atividades Meio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................... |
20.000,00 |
5.07.17 |
- Departamento de Rendas Internas |
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115.2.1066 |
- Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos................................................................... |
40.000,00 |
5.07.20 |
- Departamento de Rendas Aduaneiras |
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115.2.1072 |
- Coordenação dos Serviços do Departamento |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................... |
40.000,00 |
Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968
Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar
de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral),
Onde se lê:....5.07.14...
115.2.10.5Leia-se:.........5.07.14
115.2.1051Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968