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Presidência
da República |
DECRETO No 63.048, DE 30 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita José Eusébio" com sede em Maceió, Estado de Alagoas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.256 de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro Espírita José Eusébio", com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Brasília, 30 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1968