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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.033, DE 24 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992    Declara de utilidade pública a "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.725, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 24 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968