Presidência
da República |
DECRETO No 62.950, DE 5 DE JULHO DE 1968
Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item ll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada o Decreto nº 53.652, de 3 março de 1964, que criou o
Núcleo Colonial de Andrada.
Art. 2º. O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção
dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às
populações rurais da área.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1968