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Presidência
da República |
DECRETO No 62.945, DE 4 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do processo M.J. 8.602 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o "Colégio Normal Pio XII" com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 4 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968