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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.523, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus", com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.109, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus", com sede em Ilhéus, Estado da Bahia.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968